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Crianças não permitidas #3

por João Miguel Tavares, em 01.04.14

Dado esta questão da proibição das crianças em certos locais públicos, como hotéis ou restaurantes, me interessar bastante, fui pesquisar um bocadinho. Como se pode verificar através de várias notícias que abordam o tema (aqui, aqui e aqui), os especialistas são unânimes e sublinham aquilo que me parece absolutamente óbvio: é ilegal um hotel proibir a entrada a pessoas só porque elas têm filhos. Não pode fazê-lo. E as pessoas devem apresentar queixa às autoridades competentes se isso acontecer.

 

Embora um hotel seja propriedade privada, e possa ter um regulamento interno que defina o seu funcionamento (e onde possa, hipoteticamente, constar a proibição de entrada a menores de 12, de 16 ou de 18 anos), ele presta um serviço público e o seu regulamento interno não se pode sobrepor à lei geral, e muito menos a princípios constitucionais, como a protecção da família (artigo 67º) ou o princípio da igualdade (artigo13º), que diz: "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."

 

Impedir crianças de entrar num hotel é uma dupla discriminação: das crianças e dos próprios pais. Afirma Jorge Morgado, da DECO: "É uma questão de ética e de responsabilidade social", um hotel "não pode apresentar essa proibição como um atributo" e os clientes "não podem exigir sossego se isso implicar a proibição da entrada de crianças nos hotéis onde passam férias". Diz o advogado e especialista em turismo Carlos Torres: “um hotel situado em Portugal exclusivamente para adultos viola o n.º1 do art.º48 do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, que de forma imperativa estabelece a liberdade de acesso”.

 

Eu confesso-me espantado com a quantidade de pessoas que nos comentários deste blogue ou no Facebook se mostraram tolerantes em relação a esta prática. A própria Ana Garcia Martins perguntou:

 

Eu gosto muito do meu rico filho, e gosto muito de o levar comigo, mas se há um fim-de-semana em que me apetece ir descansar sem ele porque é que me vou enfiar num hotel onde tenho de aturar os filhos dos outros? 

 

A resposta é simples: porque o direito dos outros a terem lá os filhos se sobrepõe ao nosso direito ao descanso. Não ser discriminado é um direito constitucionalmente protegido, enquanto poder repousar que nem um nababo no silêncio dos deuses, embora super-fixe, não entrou para a Constituição.

 

Nesse sentido, eu estou-me bem nas tintas que haja, como diz a Ana, "300 mil milhões de hotéis à escolha". Felizmente, não há segmentação de mercado para direitos fundamentais. Nem que seja só um a dizer não às crianças. Não pode.

 

Claro que se as criancinhas se portarem mal e os pais não se comportarem decentemente, o hotel tem todo o direito de lhes chamar a atenção e, em última análise, correr com eles. Mas obviamente não pode ser permitido, logo à partida, discriminá-los em função da sua idade.

 

E não me venham com o argumento de que as crianças não entram em bares, discotecas ou casas de strip. As crianças não entram nesses locais para serem protegidas de práticas reservadas a adultos. Agora esta ideia de serem os adultos a ter necessidade de serem protegidos das crianças não lembra ao diabo, desculpem lá. Os putos podem ser insuportáveis? Podem, claro. Mas são gente. São pessoas com direitos. E convém respeitá-los.

 

publicado às 10:00


127 comentários

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De Susana a 03.04.2014 às 15:51

Se me permite o palavreado, isso é pura burrice e estupidez do progenitor! Eu não acho piada nenhuma a esse tipo de situações. É isso, e deixarem os miúdos à "solta" nos restaurantes a incomodar a refeição de outras pessoas. O meu filho do meio tentou bater-me uma vez quando era mais pequeno, e jurou para nunca mais.... (e não, não o espanquei )
O meu trio é um pouco barulhento, mas não incomodam terceiros, estão dentro dos decibéis legais.

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