Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Ainda a propósito do tema do sexo no sagrado matrimónio, e a queixa daquele senhor americano sobre o défice de pinanço na sua vida, a Teresa Pinho deixou nos comentários um link para este texto, cuja tese não poderia ser mais clara, sexualmente falando: "as mulheres não te devem nada."
A coisa vem acompanhada de gráfico colorido...
...e de fotografia esclarecedora:
Mas eu, sem querer dar uma de machista, permito-me discordar. Porque, na verdade, tanto a mulher como o homem casados devem várias coisas um ao outro. Entre as quais, sexo.
Sim, sexo. Um casal tem a obrigação legal de pinar. O sexo está na lei, na medida em que a jurisprudência o considera parte integrante do dever de coabitação, estabelecido no artigo 1673º do Código Civil. Aliás, juridicamente o sexo tem a magnífica - e inesquecível - designação de "débito conjugal".
Escreve a jurista brasileira Clarissa Bottega:
Apresenta-se o débito conjugal na doutrina e na jurisprudência como o direito-dever dos cônjuges de cederem reciprocamente seus corpos no intuito de obterem satisfação sexual.
Da mesma forma que um casamento católico pode ser considerado inválido e anulado se não for "consumado" (ou seja, se não houver truca-truca), também no casamento civil a queca está subentendida na lei: se não houver débito conjugal, não há verdadeiro matrimónio.
Como em tudo, há complicação e leituras divergentes (veja-se o mui interessante artigo de Clarissa Bottega acima referido), mas no caso de a sua vida sexual andar pelas ruas da amargura, pode sempre tentar o argumento jurídico: "ou damos uma queca ou processo-te". Pode ser que a líbido desperte com a visão de uma barra de tribunal.
Enfim, é só uma ideia.