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Reservado o direito de admissão

por João Miguel Tavares, em 02.04.14

Eu prometo não vos aborrecer muito mais tempo com o tema da pedofobia hoteleira, até porque já disse praticamente tudo o que sabia aqui e aqui. Mas não queria deixar de responder ao leitor Vasco B (01.04.2014 às 16:24), que no meio de muita ironia utiliza o argumento do "reservado o direito de admissão". Escreve o Vasco:

 

Isso da Constituição e da "lei" tem muito que se lhe diga. Se me barrarem a entrada numa "disco" à noite por eu ser demasiado feio... posso invocar a Constituição? Posso chamar a polícia por estar a ser discriminado?

 

A expressão "reservado o direito de admissão" escrita em bares, cafés e restaurantes, de modo a barrar indesejados crónicos (sejam alcoólicos, arruaceiros, etc), é inconstitucional??

 

Vocês sabem que existem em todo o mundo Clubes Masculinos e clubes por convite? A Maçonaria será inconstitucional por não me deixar entrar? E a minha prima que entrou de biquini numa igreja a comer um gelado para se proteger do sol e foi expulsa quase a pontapé... terá sido um pontapé inconstitucional?

 

É verdade que a Constituição tem muito que se lhe diga, mas não no sentido que o Vasco lhe atribui. Se o barrarem à porta de uma discoteca com o argumento de que é feio, pode apresentar queixa, sim. Ninguém pode ser impedido de entrar num estabelecimento público com essa justificação.

 

E, já agora, tome lá mais esta grande novidade: a placa "reservado o direito de admissão" é como a proibição de entrada de crianças nos hotéis. É ilegal. Sim, ilegal. Deixe-me citar-lhe o que está escrito no site da HISA:

 

A expressão "reservado o direito de admissão" não tem suporte legal. É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração e de bebidas. No entanto, pode ser recusado o acesso ou a permanência a quem perturbar o seu funcionamento normal, designadamente, por não manifestar a intenção de utilizar os serviços; penetrar em áreas de acesso vedado; recusar-se a cumprir as normas de funcionamento privativas do estabelecimento (desde que essas normas sejam devidamente publicitadas); ou que se façam acompanhar por animais (desde que essa proibição seja devidamente publicitada). Também pode ser vedado o acesso quando o estabelecimento tem uma reserva temporária de parte ou da totalidade do espaço (casamentos, baptizados...).

 

Neste texto extraído do DN há mais sobre esse assunto.

 

Por fim, os últimos exemplos do Vasco. Em relação à maçonaria ou aos clubes ingleses, a resposta é fácil: não são espaços públicos. Eu em minha casa também só deixo entrar quem quero. Em relação à roupa, é verdade que muitos locais têm códigos de vestuário. Mas roupa tira-se e põe-se - eu não posso entrar de chinelos, mas posso se for a casa calçar sapatos.

 

Já mudar de filhos - embora por vezes apeteça - é bastante mais complicado.

publicado às 10:07


1 comentário

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De Edgar Mesquita a 12.05.2017 às 13:16

Bom dia,
Sei que a discussão sobre este assunto tem já algum tempo, no entanto e porque me deparei com esta questão recentemente numa prova de admissão a emprego, gostaria de lançar o desafio sobre a possível resposta (se é que há alguma correta):
"O Paraíso Snob, Resort, empreendimento turístico de oferta somente possível para pessoas de elevadas posses, possui no seu complexo um Hotel intitulado para adultos, de 5 estrelas. Divulga publicamente e de modo amplo o serviço específico que oferece e reserva-se ao direito de admissão de menores com idade inferior a 16 anos.
A Sra. Alice acompanhada pelo seu filho Afonso de 10 anos, tenta fazer a reserva no referido hotel, sobre a qual lhe foi dito que não seria possível o seu alojamento, acompanhado do menor de idade.
Revoltada com o facto pede o livro de reclamações expondo a privação à liberdade, os direitos dos consumidores e demais defesa.
A queixa chegou ao Turismo de Portugal, IP que indagou o assunto e solicitou satisfações ao resort em questão. A empresa invoca a especificidade do serviço em causa, alega que as suas normas estão expressas por escrito no seu site e demais locais públicos de informação e mais uma vez, defende que em nada se opõe à lei atualmente em vigor. Refere ainda que este tipo de alojamento é um nicho de mercado turístico emergente no Mundo, na Europa e cada vez mais em Portugal.
Agora, resolva o problema juridicamente, proferindo uma decisão baseada na legislação atual e refira as sanções a aplicar caso as haja.

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