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Por causa deste texto da Helena Matos, fui ter a esta notícia do Observador, baseada neste trabalho do El País (bem-vindos ao maravilhoso mundo da world wide web).
E subitamente dei por mim embasbacado face à notícia em causa, que pode por antecipação dar cabo de toda a minha velhice, se tiver tido o azar de me saírem uns filhos calões na rifa. Ora leiam bem:
Há tribunais espanhóis que estão a obrigar os pais a pagar pensões de alimentos a filhos com 30 anos sob o argumento de que estes, com a crise económica, não conseguem encontrar trabalho e emanciparem-se.
Note-se que estamos a falar de...
...adultos de 28/30 anos a quem os pais são obrigados a pagar pensões de alimentos – porque a crise económica os impede de serem independentes.
E isto é porque os espanhóis têm leis malucas?
Não, não é:
Nem a lei espanhola, nem a portuguesa, estabelecem um limite de idade para a pensão de alimentos. (...) A advogada Teresa Apolónia lembra que, depois dos 18 anos, cabe ao próprio filho pedir ao tribunal que o pai lhe pague a prestação de alimentos. Mas a lei exige que haja aproveitamento escolar, caso contrário o pai ou a mãe podem alegar que ele não está a cumprir a obrigação.
Ou seja, se o gajo quiser fazer licenciatura, mestrado, pós-graduação, doutoramento e pós-doc, tudo de seguida e com aproveitamento, eu posso ser obrigado por um tribunal, já septuagenário e caquético, a sustentar um quarentão. What the fuck?
E não, não é ficção científica espanhola. Também já há filmes idênticos em português: o artigo do Observador cita um acórdão da Relação de Lisboa que obrigou um pai divorciado a pagar a pensão de alimentos a uma filha de 22 anos que não lhe falava há anos. Diz o acórdão:
Cremos que melhor representa os sentimentos dominantes da nossa sociedade a ideia, que é a nossa, de que o amor incondicional dos pais pelos filhos exige que os primeiros lhes proporcionem os meios necessários para singrarem na vida, mesmo quando os filhos não têm o comportamento que deles é esperado.
E agora, a parte snif, snif:
Resta, igualmente, esperar que a filha do Recorrente, apesar de eventualmente ninguém a ter ensinado a amar e respeitar o pai, como este gostaria, o venha a aprender, por si própria, com a maturidade da idade adulta. Para tanto, ajudará observar que o pai, embora sem retorno afetivo, sempre a apoiou, pelo menos em termos materiais.
Amor incondicional mas é o caraças. Ou melhor: amor incondicional, sim, com certeza, mas por decisão dos progenitores - não "amor incondicional" imposto por um juiz a um pai quando a filha é maior de idade e não lhe liga patavina. Afinal, isto é um acórdão ou um excerto de um livro de Nicholas Sparks?
Nesta cada vez mais assolapada civilização cutchi-cutchi, acho que anda tudo a ficar doido. Então com 18 anos um filho é livre para sair de casa mas um pai não é livre de o pôr fora? Que sentido é que isto faz?