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Reservado o direito de admissão

por João Miguel Tavares, em 02.04.14

Eu prometo não vos aborrecer muito mais tempo com o tema da pedofobia hoteleira, até porque já disse praticamente tudo o que sabia aqui e aqui. Mas não queria deixar de responder ao leitor Vasco B (01.04.2014 às 16:24), que no meio de muita ironia utiliza o argumento do "reservado o direito de admissão". Escreve o Vasco:

 

Isso da Constituição e da "lei" tem muito que se lhe diga. Se me barrarem a entrada numa "disco" à noite por eu ser demasiado feio... posso invocar a Constituição? Posso chamar a polícia por estar a ser discriminado?

 

A expressão "reservado o direito de admissão" escrita em bares, cafés e restaurantes, de modo a barrar indesejados crónicos (sejam alcoólicos, arruaceiros, etc), é inconstitucional??

 

Vocês sabem que existem em todo o mundo Clubes Masculinos e clubes por convite? A Maçonaria será inconstitucional por não me deixar entrar? E a minha prima que entrou de biquini numa igreja a comer um gelado para se proteger do sol e foi expulsa quase a pontapé... terá sido um pontapé inconstitucional?

 

É verdade que a Constituição tem muito que se lhe diga, mas não no sentido que o Vasco lhe atribui. Se o barrarem à porta de uma discoteca com o argumento de que é feio, pode apresentar queixa, sim. Ninguém pode ser impedido de entrar num estabelecimento público com essa justificação.

 

E, já agora, tome lá mais esta grande novidade: a placa "reservado o direito de admissão" é como a proibição de entrada de crianças nos hotéis. É ilegal. Sim, ilegal. Deixe-me citar-lhe o que está escrito no site da HISA:

 

A expressão "reservado o direito de admissão" não tem suporte legal. É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração e de bebidas. No entanto, pode ser recusado o acesso ou a permanência a quem perturbar o seu funcionamento normal, designadamente, por não manifestar a intenção de utilizar os serviços; penetrar em áreas de acesso vedado; recusar-se a cumprir as normas de funcionamento privativas do estabelecimento (desde que essas normas sejam devidamente publicitadas); ou que se façam acompanhar por animais (desde que essa proibição seja devidamente publicitada). Também pode ser vedado o acesso quando o estabelecimento tem uma reserva temporária de parte ou da totalidade do espaço (casamentos, baptizados...).

 

Neste texto extraído do DN há mais sobre esse assunto.

 

Por fim, os últimos exemplos do Vasco. Em relação à maçonaria ou aos clubes ingleses, a resposta é fácil: não são espaços públicos. Eu em minha casa também só deixo entrar quem quero. Em relação à roupa, é verdade que muitos locais têm códigos de vestuário. Mas roupa tira-se e põe-se - eu não posso entrar de chinelos, mas posso se for a casa calçar sapatos.

 

Já mudar de filhos - embora por vezes apeteça - é bastante mais complicado.

publicado às 10:07


11 comentários

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De Anónimo a 02.04.2014 às 15:59

Este é o primeiro comentário que vejo aproximar-se da minha opinião, todos argumentam a favor da correcta ou não proibição, do que seria o mundo ideal que era os próprios pais terem capacidade e "força" para quando as suas crianças se portam mal ou incomodam os outros corrigirem-nos. Mas então e os gerentes/donos dos restaurantes e hotéis? Porque é que quando percebem que um determinado cliente incomoda outro não tomam a atitude de confrontar o "mal comportado" e pedir-lhe que aja de acordo com o ambiente em que está inserido? Parece-me que para eles é muito mais fácil refugiarem-se na cobardia de uma simples proibição á partida, assim não têm problemas diplomáticos.

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