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A minha alergia aos lares de terceira idade

por João Miguel Tavares, em 12.11.14

A mesma regra que eu acho que se deveria aplicar aos filhos - a partir do momento que são maiores de idade, deixamos de ter a responsabilidade legal de os sustentar (excepto em casos de deficiência, como é óbvio) -, também se deveria aplicar aos idosos.

 

Eu, por exemplo, sou filosoficamente anti-lares de terceira idade. Sei que para muita gente não há outra alternativa, que tem mesmo de ser, e o que tem de ser tem muita força. Mas acho que muitas vezes os filhos não se esforçam realmente para abrir os cordões à bolsa, organizarem-se, contratarem empregados para cuidar dos pais, ou, em última análise, levá-los para suas casas. Repito: muitos não podem. Mas também repito: muitos não querem. Por regra, eu acho que os velhos deviam morrer nas suas casas, junto às suas famílias, e não em lares. Espero sinceramente ter forças e disponibilidade para estar à altura deste desejo quando um dia me calhar a mim.

 

No entanto, e como bem salienta a Teresa A., não me parece que faça sentido um tribunal decidir de que forma devo tratar os meus pais. Um tribunal deve, sim, impedir que os filhos assaltem o património dos pais idosos, como tantas vezes acontece. E o direito sucessório deveria dar mais liberdade a cada um para dispor dos seus bens como lhe aprouver (já conversámos sobre isso no PD4). Mas daí a impor a obrigatoriedade legal de um filho pagar o lar de um pai vai uma grande distância. Não porque eu não ache que moralmente não deva ser assim - mas porque acho que juridicamente não deve ser assim.

 

O problema já se tem colocado em Portugal, e numa rápida pesquisa encontrei esta notícia de 2012 do jornal i, em que pelos vistos até me descubro a concordar com Marinho e Pinto:

 

O governo quer abrir o debate para encontrar formas de penalizar os familiares que abandonam idosos em hospitais e lares, mas a ideia já recebeu críticas. O sociólogo Manuel Villaverde Cabral avisa que o Estado “não pode legislar os afectos” e o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, acusa o governo de tentar “desresponsabilizar-se” das suas obrigações, numa lógica “meramente economicista”.

 

É um facto. Se o nosso Estado Social não servir para cuidar das crianças e dos idosos, então serve para muito pouco, e anda a gastar os seus recursos nos locais errados.

 

Eu percebo perfeitamente que muita gente discorde de mim, mas eu sou, de facto, um liberal, tanto em termos pessoais como políticos: o Estado deve abster-se ao máximo de intervir nas liberdades de cada um. Incluindo nessa triste liberdade de se ser um filho da mãe.

 

Funny-Old-people-cartoon.jpg

 

publicado às 10:39


As obrigações dos pais para com os filhos

por João Miguel Tavares, em 12.11.14

Em relação ao meu post anterior sobre várias decisões de tribunais espanhóis que obrigaram pais a pagar a educação dos filhos mesmo sendo maiores de idade (alguns com 30 anos), há dois comentários de leitores que eu gostava de destacar.

 

Um deles, da simples e nice, já levou pancada com fartura na caixa de comentários, e não é minha atenção fazer o mesmo - só que aquilo que ele diz é importante para aquilo que eu quero dizer:

 

É a primeira vez, desde que leio este blogue, que não concordo nada com a sua opinião, mas respeito, claro. A diferença entre pais e filhos é que os filhos não escolheram nascer, mas os pais escolheram ter os filhos. Por isso, que remédio têm os pais se não levar com os filhos até ao resto da vida deles. Se não querem isso, simplesmente não façam filhos. Problema resolvido. Se os filhos na idade adulta se tornaram umas bestas, a culpa é dos pais que não souberam dar-lhes a educação que eles mereciam.

 

O outro comentário é da Teresa A., que alerta para um problema semelhante de dependência, mas no outro extremo da vida:

 

[Na Alemanha], os filhos são obrigados a pagar os lares de terceira idade ou afins se os pais não tiverem condições para isso. Soa bem, mas, se imaginarem um filho que não tem contacto com o pai/mãe há anos, e que nunca teve ajuda deste(s) - do género de ter de financiar os estudos ele próprio, ter sido deserdado ou posto fora de casa, nunca ter tido ajuda financeira ou outra (por exemplo, tomando conta dos netos) durante a vida, ter construído alguma coisa por si próprio e/ou com ajuda de outras pessoas -, e que é obrigado a usar o seu dinheiro para sustentar a(s) pessoa(s) que nunca o sustentaram a ele, será que cham justo?

 

O problema do comentário da primeira leitora, para além da desresponsabilização de pessoas maiores de idade, já criticada por outros leitores, é que me parece confundir leis com afectos. E os afectos não se legislam. Nem todos os deveres morais devem traduzir-se em obrigações jurídicas, porque quando assim é estaríamos a permitir uma intromissão absolutamente excessiva na nossa esfera de liberdade individual. Por exemplo, enquanto homem comprometido numa relação amorosa, eu tenho o dever moral de ser fiel à minha companheira - mas os tribunais não me multam se eu for pinar com a vizinha.

 

Da mesma forma, é óbvio que eu sinto o dever moral (e afectivo) de cuidar dos meus filhos, e às tantas lá terei mesmo (espero que não, espero que não) de lhes estar a dar mesadas até aos 35 anos. Hoje em dia, qualquer pai normal quer que um filho tire um curso, portanto, pelo menos até aos 23 ou 24 anos estará condenado a patrociná-lo. Aliás, os meus pais fizeram isso comigo - eu só comecei a trabalhar depois de terminar o curso, e quando o terminei já tinha 25 anos, porque antes de mudar para Ciências da Comunicação ainda andei dois anos e meio perdido em Engenharia Química.

 

Mas uma coisa é os pais fazerem isso porque querem - outra, muito diferente, é fazerem isso porque são obrigados. No meu entender, se alguém é maior de idade, é maior de idade para tudo - inclusivamente para se fazer à vida. Ou seja, a um pai não deve ser negado o direito de dizer "já não sustento mais este gajo", mesmo que tenha sido ele a pô-lo no mundo. Essa decisão pode fazer dele um pulha, um pai nojento e um fdp - mas não um alvo de acção judicial, pela simples razão que um tribunal não serve para nos obrigar a ser fixes.

 

E quanto aos pais idosos e aos lares de terceira idade que a Teresa A. refere? A regra é a mesma. Mas mais sobre isso já a seguir.

 

dav-5.jpg

 

publicado às 10:28


Olhem eu a ver a minha vida andar para trás

por João Miguel Tavares, em 11.11.14

Por causa deste texto da Helena Matos, fui ter a esta notícia do Observador, baseada neste trabalho do El País (bem-vindos ao maravilhoso mundo da world wide web).

 

E subitamente dei por mim embasbacado face à notícia em causa, que pode por antecipação dar cabo de toda a minha velhice, se tiver tido o azar de me saírem uns filhos calões na rifa. Ora leiam bem:

 

Há tribunais espanhóis que estão a obrigar os pais a pagar pensões de alimentos a filhos com 30 anos sob o argumento de que estes, com a crise económica, não conseguem encontrar trabalho e emanciparem-se.

 

Note-se que estamos a falar de... 

 

...adultos de 28/30 anos a quem os pais são obrigados a pagar pensões de alimentos – porque a crise económica os impede de serem independentes.

 

E isto é porque os espanhóis têm leis malucas?

 

Não, não é:

 

Nem a lei espanhola, nem a portuguesa, estabelecem um limite de idade para a pensão de alimentos. (...) A advogada Teresa Apolónia lembra que, depois dos 18 anos, cabe ao próprio filho pedir ao tribunal que o pai lhe pague a prestação de alimentos. Mas a lei exige que haja aproveitamento escolar, caso contrário o pai ou a mãe podem alegar que ele não está a cumprir a obrigação.

 

Ou seja, se o gajo quiser fazer licenciatura, mestrado, pós-graduação, doutoramento e pós-doc, tudo de seguida e com aproveitamento, eu posso ser obrigado por um tribunal, já septuagenário e caquético, a sustentar um quarentão. What the fuck?

 

E não, não é ficção científica espanhola. Também já há filmes idênticos em português: o artigo do Observador cita um acórdão da Relação de Lisboa que obrigou um pai divorciado a pagar a pensão de alimentos a uma filha de 22 anos que não lhe falava há anos. Diz o acórdão:

 

Cremos que melhor representa os sentimentos dominantes da nossa sociedade a ideia, que é a nossa, de que o amor incondicional dos pais pelos filhos exige que os primeiros lhes proporcionem os meios necessários para singrarem na vida, mesmo quando os filhos não têm o comportamento que deles é esperado.

 

E agora, a parte snif, snif:

 

Resta, igualmente, esperar que a filha do Recorrente, apesar de eventualmente ninguém a ter ensinado a amar e respeitar o pai, como este gostaria, o venha a aprender, por si própria, com a maturidade da idade adulta. Para tanto, ajudará observar que o pai, embora sem retorno afetivo, sempre a apoiou, pelo menos em termos materiais.

 

Amor incondicional mas é o caraças. Ou melhor: amor incondicional, sim, com certeza, mas por decisão dos progenitores - não "amor incondicional" imposto por um juiz a um pai quando a filha é maior de idade e não lhe liga patavina. Afinal, isto é um acórdão ou um excerto de um livro de Nicholas Sparks?

 

Nesta cada vez mais assolapada civilização cutchi-cutchi, acho que anda tudo a ficar doido. Então com 18 anos um filho é livre para sair de casa mas um pai não é livre de o pôr fora? Que sentido é que isto faz?

SpoiledChineseKids.png

 

 

publicado às 10:35



Os livros do pai


Onde o pai fala de assuntos sérios



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